Ministro Alexandre de Moraes defende que prazos devem ser iguais para mães biológicas e adotantes.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. O voto foi proferido durante o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca igualar os períodos de benefícios.
O entendimento sugere que tanto mães biológicas quanto adotantes devem ter direito a 120 dias de licença remunerada, passível de prorrogação por mais 60 dias, independente do vínculo trabalhista. O prazo deve iniciar a partir do parto ou aquisição da guarda. Em casos de internação, o prazo se inicia após a alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
✨ Moraes argumentou que as licenças têm a finalidade de promover um vínculo afetivo entre mães e filhos, e por isso não deveriam ter prazos diferenciados.
O relator, Moraes, enfatizou que, conforme a Constituição, todos os filhos são iguais e, logo, a licença-maternidade deveria ser equivalente. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam seu voto. O julgamento foi suspenso, com nova sessão agendada para a próxima semana.
A ação movida pela PGR, protocolada em outubro de 2023, visa ampliar as licenças previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para servidoras públicas, que atualmente têm normas diferentes. De acordo com a CLT, gestantes e adotantes têm direitos de 120 dias de licença, podendo ser estendido, enquanto servidoras adotantes só têm 90 dias e em alguns casos específicos, 30 dias.
A PGR argumenta que essa distinção é inconstitucional e necessita de uma revisão.
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Jornalista especializado em Justiça

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