Supremo rejeita mudança nas regras para porte de armas para guardas municipais
Ministro Kassio Nunes Marques mantém exigências federais

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não acatar um pedido que visava alterar as normas referentes ao porte de arma de fogo para guardas municipais, ao manter as exigências federais vigentes.
O julgamento ocorreu no plenário virtual na última sexta-feira, 29, e até o momento apenas o relator votou. A solicitação foi feita pela associação nacional de guardas municipais, que questiona certos dispositivos do Estatuto do Desarmamento, os quais estipulam critérios de formação, controle e fiscalização para que os guardas munícipes possam portar armas de fogo.
✨ A associação argumentou que, uma vez que o STF reconheceu as guardas como parte do sistema de segurança pública, elas deveriam ter as mesmas condições jurídicas das polícias convencionais.
Apesar desse argumento, Nunes Marques sustentou que a inclusão das guardas no sistema de segurança não implica na equiparação de sua identidade jurídica às polícias Civil, Militar ou Federal. Segundo ele, a legislação atual é clara e não apresenta "ambiguidade" que justificasse a interferência do STF para modificar as regras estabelecidas pelo Congresso Nacional.
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