Proibição da pesca de espécies nativas ocorre de 1º de novembro a 28 de fevereiro.

A partir do dia 1º de novembro, o Estado de São Paulo dará início ao período de defeso, durante o qual a pesca de espécies nativas será proibida até 28 de fevereiro. Essa ação visa proteger a Piracema, período de reprodução dos peixes.
As proibições afetam as bacias hidrográficas do Estado, incluindo a Bacia do Paraná, que abrange rios como Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, e a Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, Juquiá e seus afluentes.
✨ Durante o defeso, apenas a captura de espécies exóticas ou híbridas será permitida, utilizando pesca desembarcada com iscas naturais ou artificiais.
Os pescadores profissionais não terão cota de captura para espécies não nativas, enquanto os amadores podem levar até 10 quilos. Em nota, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo destaca que o defeso é vital para a sustentabilidade da pesca e a proteção das espécies nativas.
Para os pescadores profissionais e artesanais afetados pelo período de defeso, há a possibilidade de solicitar o seguro-defeso junto ao governo federal. Os pedidos devem ser realizados entre 30 dias antes e 90 dias após o início do defeso, acessando o site do Ministério do Trabalho.
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