Novas regras valem também para contratos anteriores a nova legislação.

A ANTT publicou um novo documento nesta quinta-feira (5) informando que, após o encerramento do período de adaptação da lei do frete mínimo, passa a ser exigido um prazo de 30 dias úteis para os pagamentos. Esta medida se aplica também às operações realizadas com base em contratos que estavam em vigor antes da criação da nova legislação.
O período de adequação de 90 dias se encerrou na quarta-feira (4). Segundo a agência, o objetivo do documento publicado no DOU é proporcionar maior segurança jurídica às operações e esclarecer as responsabilidades dos embarcadores, transportadores e outros envolvidos nos contratos.
✨ Conforme a nova regulamentação, os fretes devem ser pagos em até 30 dias úteis, independente da categoria do transportador. Essa obrigação se aplica tanto a contratações feitas diretamente por embarcadores quanto em situações de subcontratação.
Nos contratos que já existiam antes da nova lei, o limite do prazo deve ser observado, mesmo que a adaptação não tenha sido formalizada, exceto para operações já concluídas e direitos adquiridos. Além disso, a ANTT comunicou que a nova legislação inclui a obrigação de registrar a forma e o prazo de pagamento no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), embora essas funcionalidades ainda não sejam disponibilizadas.
A não observância do prazo pode levar à cobrança do valor devido, além de possíveis indenizações e multas.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!

Acordo tem duração de 25 anos e visa o desenvolvimento da navegação comercial na região.

Entenda as especificidades para cada perfil e como declarar corretamente na contratação.

Modelo tem capacidade para 230 passageiros e representa 31% dos pedidos pendentes da família 737.

Mercado reage a incertezas regulatórias e fatores geopolíticos