Câmara aprova suspensão da demarcação da terra indígena no Paraná
Medida pode impactar a legislação fundiária na região

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados decidiu, na última segunda-feira (9), suspender a demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada no Paraná, abrangendo os municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa.
O Projeto de Decreto Legislativo 1041/18, que propõe essa suspensão, ainda passará por outras comissões na Câmara antes de ser submetido a votação no Plenário. O deputado Tião Medeiros (PP-PR) apresentou o parecer favorável ao projeto de iniciativa do deputado Sergio Souza (MDB-PR).
✨ A proposta é uma resposta à Lei 14.701/23, que estabelece requisitos para a demarcação de terras indígenas.
De acordo com Medeiros, o processo realizado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) estaria em desacordo com a nova legislação, que exige a prova de invasões na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Além disso, o relator citou decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que indicaram problemas no estudo antropológico e determinaram a suspensão de procedimentos relativos à área em questão.
Essa questão continua a ser um tema conflituoso em âmbitos jurídicos, especialmente após a aprovação da Lei do Marco Temporal pelo Congresso em setembro de 2023, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado esse critério como inconstitucional.
A proposta terá que ser revisada ainda pelas comissões de Amazônia e Povos Originários e Tradicionais, além da de Constituição e Justiça e Cidadania, antes de seguir para o Plenário. O resultado dessa tramitação ainda não é definitivo.
A definição sobre a área é crucial para o setor rural, pois poderá alterar a classificação legal de propriedades e atividades que ocorrem na região.
Contexto
A Lei do Marco Temporal, aprovada em setembro de 2023, gera discussões acaloradas sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil e suas implicações jurídicas.
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