Ministro Kassio Nunes Marques solicita uma nova análise das provas no processo.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo nesta quarta-feira (28) para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em 10 dias sobre um segundo pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular a condenação de 27 anos e três meses na trama golpista.
O novo pedido de revisão criminal foi protocolado em 25 de setembro e menciona como "prova nova" um parecer técnico que, conforme os advogados, apontou falhas na cadeia de custódia e limitações na verificação de algumas provas digitais utilizadas no processo. O parecer não afirma que houve adulteração das provas, mas a defesa argumenta que não foi possível verificar completamente a origem e o processamento dos dados de parte do material.
✨ A cadeia de custódia é vital para garantir a integridade das provas no processo, especialmente as digitais, permitindo verificar a origem e a integridade dos arquivos.
Além disso, o pedido traz referências a declarações recentes de ministros do STF sobre o acesso à íntegra das provas digitais. A defesa destaca a discussão no Supremo envolvendo Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, onde ministros solicitaram acesso completo aos documentos que fundamentaram relatório da Polícia Federal, enquanto um pedido similar da defesa de Bolsonaro foi negado.
A Procuradoria-Geral da República avaliará se as questões levantadas pela defesa são suficientes para uma reavaliação do caso. Esta é a segunda tentativa de revisão criminal por parte da defesa de Bolsonaro; na primeira, Nunes Marques havia dado um prazo de 20 dias para a PGR se manifestar, considerando a complexidade do processo.
Em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, já havia defendido que o STF recusasse o primeiro pedido de revisão, argumentando que não foram apresentadas evidências novas que justificassem a anulação da condenação. A revisão criminal é uma ação que permite contestar uma condenação definitiva em certas circunstâncias e não se configura como um novo julgamento, sendo considerada uma medida excepcional.
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