Decisão impacta tributação das cooperativas a partir de hoje

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (22), a legalidade da cobrança de Cofins sobre os pagamentos realizados por cooperativas de trabalho a seus cooperados entre 1996 e 1999. A decisão foi tomada em um plenário virtual e deve ser finalizada hoje.
A questão central do julgamento gira em torno da alíquota de 15% aplicada às remunerações ou compensações por serviços prestados a empresas. A discussão remonta a um processo iniciado em 2009 pela Green Matrix Serviços, cooperativa do Rio de Janeiro, que alega que a alíquota era maior do que a cobrada por empresas comuns.
✨ A decisão do STF serve como precedente para futuros casos relacionados à cobrança de Cofins durante o período em questão.
A norma em questão exige que cooperativas de trabalho recolham 15% sobre o total que pagam ou creditam aos cooperados, e a empresa autora argumenta que isso resultou em desvantagens para as cooperativas em comparação com as empresas tradicionais.
O relator da ação, o ex-ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a norma respeitava as diretrizes constitucionais ao criar novas fontes de financiamento para a seguridade social. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Edson Fachin também apoiaram essa interpretação.
A decisão do STF terá repercussão geral, orientando futuras ações judiciais sobre a tributação de cooperativas durante o período atingido pela norma.
Além desse tema, o STF também está avaliando, em outro caso, a incidência de tributos como PIS, Cofins e CSLL sobre ações realizadas por sociedades cooperativas. Este outro processo é estimado em um impacto de R$ 9,1 bilhões para a União, mas ainda não há uma maioria formada.
A definição a ser estabelecida pelo STF promete firmar uma compreensão mais clara sobre a tributação das cooperativas no intervalo de 1996 a 1999. Contudo, os efeitos práticos desta decisão sobre setores específicos, incluindo o rural, ficarão a critério da tese final a ser divulgada.
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