Mudança permite requerimentos até 90 dias após início do defeso, visando facilitar acesso ao benefício.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu ampliar o prazo para que pescadores artesanais solicitem o Seguro-Defeso. Com essa alteração, os requerimentos poderão ser apresentados entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
O período de defeso refere-se à paralisação temporária da pesca, tanto comercial quanto amadora, de certas espécies durante a época de reprodução. Esse intervalo varia de acordo com a região e a espécie do peixe. Quando o período de defeso é igual ou inferior a 90 dias, o pedido do benefício pode ser feito até o último dia desse intervalo.
✨ A medida visa adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, principalmente aqueles com acesso instável à internet ou dificuldades de transporte até os serviços do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além disso, a iniciativa pretende aumentar o acesso à política pública de proteção social para esse grupo, sem modificar os requisitos legais para concessão do benefício, bem como o número e valor das parcelas.
O Seguro-Defeso é um benefício concedido aos pescadores artesanais que ficam impedidos de pescar durante o período de defeso de alguma espécie. Para ter acesso ao benefício, o pescador deve atender a alguns critérios, como estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) por pelo menos um ano e comprovar a contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção nos 12 meses anteriores ao pedido.
Desde novembro de 2025, o MTE é o responsável pela gestão do Seguro-Defeso. Os pedidos podem ser feitos pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital. Os pescadores também têm a opção de acompanhar o processo e consultar pagamentos por esses canais. Informações adicionais estão disponíveis na Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158.
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Jornalista especializado em Trabalho

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