Indivíduo será indenizado por danos morais e materiais após cuidar da saúde

Um cirurgião plástico de São Paulo foi condenado a indenizar uma mulher iraniana que, após um procedimento de lipoaspiração, perdeu a visão. A decisão, proferida pela 7ª Vara Cível, ocorreu no final de julho e expôs falhas na conduta médica do réu.
Shirin Saraeian, que se submeteu à cirurgia no Saint Peter Hospital em abril de 2021, encontrou o cirurgião nas redes sociais, onde ele possui quase 200 mil seguidores. Após a cirurgia, Shirin perdeu toda a visão do olho esquerdo e dois terços do direito, levando à perda do emprego que mantinha há quase 20 anos, devido à incapacidade de ler e escrever.
✨ A justiça determinou que o médico pague R$ 162,1 mil por danos morais, R$ 65,4 mil por danos materiais e uma pensão mensal vitalícia de três salários mínimos.
De acordo com a sentença, Shirin não apresentava comorbidades. No dia seguinte à cirurgia, ela relatou ao médico sintomas como tontura, porém não recebeu a avaliação adequada, sendo liberada sem orientações pós-operatórias. Dois dias depois, ela teve perda súbita de visão e, mesmo assim, não conseguiu contato imediato com o cirurgião.
A paciente foi internada novamente e diagnosticada com anemia aguda, que levou à isquemia irreversível do nervo óptico, resultando em cegueira permanente.
Durante o processo legal, o cirurgião alegou que havia esclarecido os riscos do procedimento. Contudo, o juiz destacou a negligência do médico, apontando que ele não seguiu o padrão técnico esperado e falhou em agir prontamente diante dos sinais de complicação.
O advogado de Shirin informou que recorrerá para aumentar o valor da indenização e responsabilizar o hospital pela participação na cirurgia. A defesa do cirurgião também confirmou que contestará a decisão, reiterando a correção de sua conduta profissional.
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