Norma regulamenta a saúde mental e riscos psicossociais no ambiente de trabalho

A partir desta quarta-feira (23), empresas poderão ser penalizadas por não cumprirem com as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental. O prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão de multas e sanções administrativas expirou.
Contudo, é importante ressaltar que as obrigações das empresas permanecem inalteradas. Desde a atualização da NR-1, em maio, elas são obrigadas a identificar, avaliar e minimizar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como excesso de carga, jornadas exaustivas, pressões e assédio moral.
✨ Com a volta das sanções, auditores-fiscais do trabalho estão habilitados a aplicar multas pelo descumprimento das normas.
A NR-1 estabelece diretrizes gerais para segurança e saúde no trabalho, e agora inclui a gestão de riscos psicossociais. As empresas devem formalizar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) as ações para mitigar esses riscos.
Os direitos dos trabalhadores permanecem garantidos, e casos de assédio ou excessos podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Justiça do Trabalho.
A norma foi questionada no STF pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), resultando na suspensão temporária que agora chega ao fim, permitindo que as empresas sejam responsabilizadas também judicialmente por danos à saúde mental dos trabalhadores.
Trabalhadores podem denunciar irregularidades através de diversos canais, como o Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho e o Disque 100, que recebe denúncias 24 horas por dia.
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