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Justiça
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Flávio Dino revoga censura aplicada a reportagens da Gazeta

Ministro do STF garante liberdade de imprensa ao derrubar liminar.

Gabriel Azevedo01 de junho de 2026 às 17:25
Flávio Dino revoga censura aplicada a reportagens da Gazeta

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão que obrigava o Grupo Gazeta a modificar reportagens sobre o indiciamento de dois dentistas no Espírito Santo. A medida, segundo o STF, representava uma violação da liberdade de imprensa.

Em 26 de maio, a TV Gazeta divulgou que os profissionais — uma tia e seu sobrinho — foram indiciados pela Polícia Civil por lesão corporal culposa. Vítimas alegaram que sofreram deformidades e sequelas graves após procedimentos estéticos.

A reportagem investigativa incluiu depoimentos de vítimas e da defesa, que teve seus argumentos publicados na íntegra.

No entanto, uma juíza de Vitória concedeu uma liminar que impos uma série de alterações nos conteúdos, solicitando frases específicas e a inclusão de notas explicativas, além de retirar postagens que insinuassem crime.

Decisão de liminar foi considerada censura prévia, inaceitável segundo Flávio Dino.

O relator no STF destacou que, embora o ordenamento permita ações reparatórias por abusos da imprensa, qualquer controle sobre o conteúdo deveria ocorrer após a finalização do processo, e não antes.

Contexto

A censura prévia à imprensa é uma prática que vai contra os princípios de liberdade de expressão garantidos pela Constituição Brasileira.

Dino ressaltou que, além de ser uma ação excepcional, a remoção de conteúdos só deveria ocorrer em casos muito específicos, como calúnia ou apologia à violência.

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