Decisão provisória do TRF-3 suspende exigência de negociação coletiva para abertura das lojas.

Mercados, supermercados e hipermercados poderão operar em feriados sem exigir acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A decisão provisória foi proferida pela desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em resposta a um pedido da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
Essa decisão suspende a regra anterior do Ministério do Trabalho, que exigia negociação entre sindicatos e empregadores para a operação em feriados, retornando temporariamente ao modelo que permitia a abertura das lojas sem essa exigência.
✨ A medida, embora provisória, abre possibilidade de funcionamento imediato dos supermercados em feriados, sem necessidade de negociação coletiva.
A ABRAS alegou que os supermercados foram desconsiderados na lista de atividades com autorização para funcionamento em feriados, enquanto outros segmentos permaneceram autorizados. A desembargadora Nobre considerou que essa diferença de tratamento precisava ser esclarecida. Além disso, ressaltou a importância desses estabelecimentos no abastecimento da população.
O vice-presidente institucional da ABRAS, Márcio Milan, elogiou a decisão, afirmando que é um reconhecimento da essencialidade dos supermercados. Por outro lado, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) manifestou preocupação, defendendo que a negociação coletiva é vital para discutir as condições de trabalho em feriados.
A disputa judicial ainda não está encerrada, pois a União e o Ministério Público Federal se manifestarão sobre o assunto antes de uma revisão completa pelo tribunal.
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Jornalista especializado em Justiça

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