Normas estabelecem prazos para atendimento, limitam espera e facilitam cancelamentos.

O novo decreto que regula o atendimento ao consumidor nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) entrou em vigor em 2 de outubro, estabelecendo novas regras para melhor atender o público. A normativa exige atendimento humano por telefone e canais digitais, além de um canal digital sempre disponível 24 horas.
Publicada em 13 de outubro, a norma, identificada como Decreto nº 13.135, busca garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e adequadas sobre os serviços contratados, promovendo um atendimento mais personalizado e eficaz.
✨ O decreto exige que o atendimento humano seja realizado das 8h às 20h, todos os dias, e estabelece que 80% das chamadas devem ser atendidas em até 20 segundos.
As principais mudanças incluem a limitação do tempo de espera para o atendimento por telefone a cinco minutos, e os consumidores não precisarão reiniciar o atendimento em caso de interrupções. Além disso, os serviços de cancelamento devem estar acessíveis em todos os níveis do atendimento e meios utilizados para a contratação, assegurando que o processo de cancelamento não seja dificultado.
A norma ainda assegura atendimento prioritário às pessoas idosas e requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência nos canais do SAC.
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