Decisão do TRF-6 determina multas e prisão para responsáveis

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) anunciou a condenação da Samarco Mineração e de três ex-gerentes pela tragédia do rompimento da Barragem do Fundão, que ocorreu em 5 de novembro de 2015, na cidade de Mariana, Minas Gerais.
A decisão, unânime entre os magistrados, reformou uma sentença anterior que havia absolvido os réus, em resposta a um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que foi parcialmente acolhido.
✨ A multa total imposta à Samarco é de R$ 7,2 milhões, sendo R$ 6 milhões de multa penal e R$ 1 milhão destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Além das multas, a empresa não poderá realizar contratações com o poder público pelos próximos dez anos. Os tribunais constataram que a Samarco tinha conhecimento dos riscos de rompimento e que ignorou orientações técnicas visando maximizar lucros, resultando no desastre.
Os ex-gerentes Daviely Rodrigues Silva, Germano Silva Lopes e Wagner Milagres Alves foram condenados individualmente. Rodrigues e Lopes receberam penas de oito anos e nove meses de prisão, enquanto Milagres foi sentenciado a sete anos, três meses e 14 dias, com as respectivas multas.
"Este desastre impactou severamente as comunidades na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, ameaçando a saúde e a economia regional, incluindo setores como agricultura e pesca
O MPF também destacou os graves danos causados à infraestrutura pública e privada nas localidades afetadas pelo rompimento da barragem.
Até o momento, a Samarco não se pronunciou sobre a nova sentença, e o espaço permanece aberto para qualquer declaração da empresa.
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Jornalista especializado em Justiça

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