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    Justiça
    2 min de leitura

    STF discute constitucionalidade do crime de ato obsceno com sugestões de limitação

    Ministros propõem exclusão de manifestações culturais e limitação a condutas de conotação sexual; julgamento suspenso.

    Gabriel RodriguesPostado há 15 minutos
    A
    STF discute constitucionalidade do crime de ato obsceno com sugestões de limitação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (4) cinco votos a favor da constitucionalidade do crime de ato obsceno, conforme previsto no artigo 233 do Código Penal. Os ministros acompanharam o relator, Luiz Fux, que sugeriu limitar a aplicação da norma, excluindo manifestações culturais e artísticas e restringindo o crime a condutas de conotação sexual.

    Além de Fux, votaram pela validade do dispositivo os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O julgamento foi suspenso e retornará em data não definida, com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. A proposta tem repercussão geral, o que significa que a tese do STF deverá ser aplicada em casos semelhantes em todo o país.

    ✨ O artigo 233 do Código Penal prevê detenção de três meses a um ano, ou multa, para quem pratica ato obsceno em locais públicos, mas não especifica quais condutas estão incluídas nessa definição.

    Luiz Fux defendeu que a expressão 'ato obsceno' deve ser interpretada conforme os costumes e o padrão de pudor de cada época e região. Ele argumentou que isso possibilita à norma adaptar-se à evolução dos costumes ao longo do tempo. Entretanto, Fux também mencionou que manifestações políticas, artísticas ou literárias podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão quando envolvem exposições obscenas em locais públicos sem proteção adequada para crianças e adolescentes.

    Em discussão na sessão, ministros como Dino e Zanin sugeriram excluir explicitamente manifestações culturais e artísticas da punição, incluindo a nudez em eventos como o Carnaval. Zanin questionou ainda o uso do padrão local como critério, sugerindo que o foco deve ser no contexto das condutas.

    O Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem) foi admitido como amicus curiae e defendeu a inconstitucionalidade do artigo, pedindo que protestos protegidos pela liberdade de expressão não sejam penalizados. A advogada Soraia Mendes lembrou o caso de uma mulher detida durante a 'Marcha das Vadias' em 2013, argumentando que valores históricos de pudor não devem restringir direitos de manifestação.

    Fux, no entanto, separou as questões da liberdade de expressão do foco do julgamento sobre a recepção do crime pela Constituição, esclarecendo que são temas distintos.

    Gabriel Rodrigues

    Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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    #Justica#Stf#Liberdade De Expressao#Direitos#Ato Obsceno

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