Ministros destacam que norma visa garantir acessibilidade e não infringe competência da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), que a lei do Paraná que garante a pessoas com deficiência um período maior de gratuidade em estacionamentos é válida. Segundo a legislação, esses indivíduos têm direito ao dobro do tempo de gratuidades oferecido aos demais consumidores.
Nos estacionamento que não oferecem período mínimo gratuito, a norma garante, ao menos, 30 minutos sem cobrança. A decisão do STF se deu em resposta a um questionamento da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), que alegou que a norma invadia a competência da União para legislar sobre direito civil.
✨ O relator, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a lei promove a acessibilidade e não infringe a competência legislativa exclusiva da União.
Em seu voto, Kassio Nunes Marques defendeu a importância da gratuidade adicional tanto em estacionamentos quanto para serviços de manobra e guarda de veículos. Ele afirmou que a medida é compensatória, ajudando a proporcionar condições equitativas de acesso, visto que pessoas com deficiência podem levar mais tempo para sair do veículo e acessar os estabelecimentos. O ministro também salientou que esta decisão não obriga outros estados a seguir a mesma norma, respeitando assim a autonomia dos estados.
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Jornalista especializado em Justiça

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