Decisão foi tomada em sessão virtual e estabelece limites sem aplicação retroativa.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o piso nacional do magistério deve ser aplicado aos professores temporários da rede pública de educação básica até 1º de janeiro de 2027. A decisão foi proferida durante uma sessão virtual, encerrada na última sexta-feira, 23.
O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os recursos interpostos pelos estados de Pernambuco e Piauí, que buscavam estabelecer limites temporais para a aplicação da sentença. Contudo, a aplicação retroativa do piso foi rejeitada.
Em abril deste ano, o STF havia já determinado que o piso salarial nacional se aplicava também aos professores contratados temporariamente. O raciocínio foi que a Constituição não limita essa garantia apenas aos profissionais efetivos, refletindo a intenção de valorizar o magistério público, independentemente do vínculo com a administração pública.
✨ O STF decidiu que o número de professores efetivos cedidos a órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federativa, até que uma lei regulamente a matéria.
Esta ação teve início a partir do pedido de uma professora temporária de Pernambuco, que buscava receber diferenças salariais alegando que sua remuneração era inferior ao piso nacional. Após a decisão do STF, os estados de Pernambuco e Piauí protocolaram embargos de declaração, questionando os efeitos financeiros retroativos e outras nuances da aplicação do piso.
Os estados argumentaram que a aplicação retroativa do piso geraria despesas altas, podendo comprometer seus planejamentos orçamentários. Também pediram esclarecimentos sobre a diferença entre os regimes remuneratórios de professores efetivos e temporários, bem como os reflexos do piso em outras parcelas salariais.
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