Decisão suspende efeitos da Medida Provisória que proíbe operação de apostas.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu uma liminar permitindo que três casas de apostas no Brasil voltem a operar. A decisão, da desembargadora federal Adriana Pileggi, suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que interditou as atividades de apostas de quota fixa e jogos online.
A partir desta quinta-feira, 5, as operações foram reiniciadas, com o governo federal sujeito a uma multa diária de R$ 200 mil por descumprimento. A decisão também restabelece os domínios e serviços financeiros necessários para o funcionamento das plataformas.
✨ A magistrada argumentou que a CDA Gaming pagou R$ 30 milhões à União pela autorização e que encerrar as operações sem ressarcimento configura um "verdadeiro confisco", além de infringir princípios de segurança jurídica e boa-fé.
A desembargadora criticou o prazo da MP para adaptação das empresas, considerando-o excessivamente curto, e apontou que a medida não demonstrou a relevância e urgência exigidas pela Constituição. A CDA Gaming, que representa as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, já havia enfrentado uma negativa em primeira instância, onde se argumentou que o interesse público deveria prevalecer.
A autorização para as três casas de apostas se mantém até o julgamento definitivo do processo. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, proíbe a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa e cassinos online. A Associação Nacional de Jogos e Loterias, junto ao Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, estão no Supremo Tribunal Federal pleiteando a suspensão da medida, ainda sem decisão.
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