Legislação de 1965 assegura que apenas materiais de origem animal podem ser chamados de 'couro'.

Expressões como “couro sintético” e “couro ecológico” são bastante usadas em lojas de roupas, calçados e acessórios, mas é importante destacar que seu uso é proibido no Brasil. Desde 1965, uma lei determina que apenas materiais de origem animal podem receber a designação de “couro”, mesmo que acompanhados de termos como “sintético” ou “ecológico”.
Essa determinação está delineada na Lei nº 4.888, conhecida como Lei do Couro. De acordo com o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), essa legislação tem como objetivo proteger os consumidores, garantindo que os materiais sejam identificados corretamente, dado que o couro de origem animal possui propriedades como resistência e durabilidade, que podem não estar presentes nos materiais artificiais.
✨ Apesar da proibição, termos como 'couro sintético' seguem em uso, principalmente em plataformas de comércio eletrônico e redes sociais.
Com o intuito de combater o uso irregular dessas expressões, o CICB realiza um trabalho de monitoramento de anúncios e publicações na internet desde 2013, notificando empresas e anunciantes para que corrigam essas informações. Desde o início da iniciativa, cerca de 200 mil notificações foram enviadas, o que dá uma média de mais de 15 mil por ano.
Quando as orientações não são atendidas, os casos podem ser enviados aos órgãos competentes ou resultar em medidas judiciais. O Brasil está entre os três maiores produtores de couro do mundo, contando com 216 curtumes e uma produção superior a 40 milhões de couros bovinos anualmente, segundo informações do CICB. Aproximadamente 70% a 80% desse volume é destinado à exportação, alcançando cerca de 80 países. Para o setor, cumprir a legislação é essencial para valorizar o couro brasileiro e assegurar mais transparência nas relações de consumo.
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