Justiça estabelece limite de bloqueio de contas da empresa em 30% da dívida mensal.

Um vigilante de Goiânia foi vitorioso em um processo contra seu antigo empregador, uma empresa de vigilância, ao receber uma ordem de pagamento de R$ 730.655,87 por horas extras não pagas e adicionais noturnos.
O caso, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, envolveu uma discussão sobre a validade da jornada de trabalho 12x36, considerada irregular, levando o vigilante a abrir a ação em busca de seus direitos trabalhistas.
✨ Após a sentença, a empresa ofereceu uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões como garantia da dívida, mas a decisão de aceitá-la coube ao vigilante, que optou pelo bloqueio financeiro das contas da empresa.
A desembargadora Kathia Albuquerque, responsável pelo caso, determinou que o bloqueio financeiro fosse limitado a 30% do valor da dívida mensal, de forma a não comprometer a viabilidade econômica da empresa, seguindo a Orientação Jurisprudencial 93 do Tribunal Superior do Trabalho.
Enquanto isso, o desembargador Paulo Pimenta manifestou-se contra a medida de limitar o bloqueio, argumentando que a empresa deveria ter apresentado provas de sua saúde financeira antes da decisão.
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