Companhias devem destinar até 0,5% da receita para pesquisa e desenvolvimento

Empresas que operam no setor de minerais críticos e estratégicos agora são obrigadas a investir até 0,5% de sua receita anual em pesquisa e inovação, segundo o recém-aprovado Projeto de Lei 2.780/2024.
Essa legislação, que não institui um novo imposto, determinará que 0,3% da receita bruta deve ser alocado para projetos de pesquisa e desenvolvimento nos primeiros seis anos, enquanto outros 0,2% deverão ir para o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). Após esse período, a aplicação mínima para pesquisa aumentará para 0,5%.
✨ A ANM (Agência Nacional de Mineração) será responsável pela fiscalização e pode aplicar multas de até 150% do valor não investido.
As empresas estarão obrigadas a aplicar metade dos recursos em parceria com outras instituições, como empresas juniores e redes de pesquisa, priorizando iniciativas que visem ao desenvolvimento sustentável na cadeia mineral.
Esses investimentos deverão financiar uma gama de projetos, incluindo desde a pesquisa mineral até iniciativas voltadas para sustentabilidade e descarbonização.
A nova legislação visa não somente promover a inovação no setor, mas também assegurar a responsabilidade ambiental e aumentar a competitividade da indústria mineral brasileira no cenário global.
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