Limite estabelecido para captura de lagosta

Promovendo um futuro promissor para a pesca da lagosta: um primeiro passo

Limite estabelecido para captura de lagosta

A safra de lagosta de 2024 teve início em 1º de maio com uma nova perspectiva, determinada pela Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 11/2024, que estabeleceu um limite de captura de 6.192 toneladas para as lagostas vermelha e verde. Essa conquista foi possível graças à colaboração entre pescadores, comunidade científica e indústria, com a contribuição fundamental da Oceana.

A atuação da Oceana foi crucial nesse processo, por meio de debates, estudos e avaliações de estoque, que embasaram a decisão governamental levando em consideração os desafios enfrentados pelas comunidades pesqueiras e pela indústria. O diretor-geral da Oceana, Ademilson Zamboni, destaca a importância dessa conquista no contexto da política pesqueira nacional e ressalta a necessidade de uma ampla revisão nessa área.

Para garantir um futuro promissor à pesca da lagosta, é essencial que o limite de captura seja respeitado, monitorado e que medidas complementares para a recuperação do estoque sejam discutidas e gradualmente implementadas nas próximas safras, conforme ressalta o diretor-científico da Oceana, o oceanógrafo Martin Dias.

A determinação do limite de captura tem impactos positivos na população de lagostas, que diminuiu drasticamente desde a década de 1950, principalmente nas regiões de Pernambuco e Ceará. Em 2015, o estoque pesqueiro estava em níveis críticos, representando um risco de colapso iminente para essa importante atividade, que envolve milhares de famílias e gera significativa receita com exportações.

Essa medida representa uma mudança de paradigma, unindo os diversos setores da cadeia produtiva em prol da sustentabilidade, visando a recuperação da biomassa do estoque pesqueiro a médio prazo. O controle dos volumes de produção é essencial para a pesca sustentável, e o estabelecimento de um limite anual de captura representa um avanço significativo nesse sentido, conforme destacado por Martin Dias.