Cotações do Etanol

INDICADOR SEMANAL DO ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL CEPEA/ESALQ - SÃO PAULO
  R$/litro US$/litro Var./semana
02 - 06/12/2024 2,6295 0,4346 0,31%
25 - 29/11/2024 2,6215 0,4440 -0,27%
18 - 22/11/2024 2,6287 0,4543 0,03%
11 - 14/11/2024 2,6278 0,4547 0,97%
04 - 08/11/2024 2,6025 0,4543 0,01%
28 - 01/11/2024 2,6023 0,4504 1,66%
21 - 25/10/2024 2,5598 0,4494 0,31%
14 - 18/10/2024 2,5518 0,4514 1,43%
07 - 11/10/2024 2,5159 0,4524 2,31%
30 - 04/10/2024 2,4590 0,4505 -0,65%
23 - 27/09/2024 2,4752 0,4524 2,28%
16 - 20/09/2024 2,4200 0,4418 0,58%
09 - 13/09/2024 2,4061 0,4285 -4,07%
02 - 06/09/2024 2,5081 0,4468 -1,88%
26 - 30/08/2024 2,5561 0,4596 0,48%
Fonte: CEPEA

Licença de uso de dados: CEPEA (CC BY-NC 4.0)   Nota 1: Sem frete, sem ICMS e sem PIS/Cofins Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022. Nota 3: De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, também chamada de PEC dos Auxílios, a Emenda 123/2022 estabelece alíquota do ICMS (que era de 13,3%) de 9,57% para vendas internas a partir do dia 15/07/2022. Nota 3: Desde 01/07/23, o ICMS do etanol hidratado passou a considerar nos cálculos 12% para vendas internas e externas, de acordo com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, inciso VIII ao § 1º do artigo 225 da Constituição Federal.  

INDICADOR SEMANAL DO ETANOL ANIDRO CEPEA/ESALQ - SÃO PAULO
  R$/litro US$/litro Var./semana
02 - 06/12/2024 2,9291 0,4841 3,93%
25 - 29/11/2024 2,8184 0,4773 -3,34%
18 - 22/11/2024 2,9157 0,5039 1,30%
11 - 14/11/2024 2,8783 0,4981 -1,38%
04 - 08/11/2024 2,9186 0,5095 0,12%
28 - 01/11/2024 2,9151 0,5046 1,40%
21 - 25/10/2024 2,8749 0,5047 -0,34%
14 - 18/10/2024 2,8847 0,5103 4,62%
07 - 11/10/2024 2,7572 0,4958 0,54%
30 - 04/10/2024 2,7425 0,5024 -1,22%
23 - 27/09/2024 2,7763 0,5074 0,24%
16 - 20/09/2024 2,7696 0,5056 -2,99%
09 - 13/09/2024 2,8551 0,5085 -2,75%
02 - 06/09/2024 2,9358 0,5229 0,65%
26 - 30/08/2024 2,9169 0,5245 -0,59%
Fonte: CEPEA

Licença de uso de dados: CEPEA (CC BY-NC 4.0)   Nota 1: Sem frete e sem PIS/Cofins. Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022.

Indicador Semanal do Etanol Hidratado Outros Fins CEPEA/ESALQ - São Paulo
  R$/litro US$/litro Var./semana
02 - 06/12/2024 2,7142 0,4486 -0,75%
25 - 29/11/2024 2,7347 0,4631 2,91%
18 - 22/11/2024 2,6574 0,4592 -0,37%
11 - 14/11/2024 2,6672 0,4615 -1,03%
04 - 08/11/2024 2,6949 0,4704 -1,39%
28 - 01/11/2024 2,7328 0,4730 4,25%
21 - 25/10/2024 2,6214 0,4602 0,42%
14 - 18/10/2024 2,6105 0,4618 3,27%
07 - 11/10/2024 2,5279 0,4545 0,09%
30 - 04/10/2024 2,5256 0,4627 -1,15%
23 - 27/09/2024 2,5549 0,4670 0,96%
16 - 20/09/2024 2,5306 0,4619 3,76%
09 - 13/09/2024 2,4390 0,4344 -4,39%
02 - 06/09/2024 2,5510 0,4544 -3,25%
26 - 30/08/2024 2,6367 0,4741 -0,82%
Fonte: CEPEA

Licença de uso de dados: CEPEA (CC BY-NC 4.0)   Nota 1: Sem frete, sem ICMS e sem PIS/Cofins Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022.