Cotações do Etanol

INDICADOR SEMANAL DO ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL CEPEA/ESALQ - SÃO PAULO
  R$/litro US$/litro Var./semana
24 - 28/03/2025 2,7314 0,4758 -0,94%
17 - 21/03/2025 2,7572 0,4857 -2,38%
10 - 14/03/2025 2,8245 0,4868 -0,57%
03 - 07/03/2025 2,8406 0,4922 -0,41%
24 - 28/02/2025 2,8524 0,4911 0,07%
17 - 21/02/2025 2,8503 0,4991 -0,13%
10 - 14/02/2025 2,8541 0,4957 0,72%
03 - 07/02/2025 2,8337 0,4898 0,39%
27 - 31/01/2025 2,8227 0,4806 0,31%
20 - 24/01/2025 2,8141 0,4715 0,86%
13 - 17/01/2025 2,7901 0,4606 1,90%
06 - 10/01/2025 2,7380 0,4490 2,50%
30 - 03/01/2025 2,6712 0,4325 0,99%
23 - 27/12/2024 2,6449 0,4275 0,50%
16 - 20/12/2024 2,6318 0,4302 0,22%
Fonte: CEPEA

Licença de uso de dados: CEPEA (CC BY-NC 4.0)   Nota 1: Sem frete, sem ICMS e sem PIS/Cofins Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022. Nota 3: De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, também chamada de PEC dos Auxílios, a Emenda 123/2022 estabelece alíquota do ICMS (que era de 13,3%) de 9,57% para vendas internas a partir do dia 15/07/2022. Nota 3: Desde 01/07/23, o ICMS do etanol hidratado passou a considerar nos cálculos 12% para vendas internas e externas, de acordo com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, inciso VIII ao § 1º do artigo 225 da Constituição Federal.  

INDICADOR SEMANAL DO ETANOL ANIDRO CEPEA/ESALQ - SÃO PAULO
  R$/litro US$/litro Var./semana
24 - 28/03/2025 3,0782 0,5362 -3,52%
17 - 21/03/2025 3,1906 0,5621 -1,67%
10 - 14/03/2025 3,2449 0,5593 -0,13%
03 - 07/03/2025 3,2491 0,5630 -0,20%
24 - 28/02/2025 3,2556 0,5605 2,44%
17 - 21/02/2025 3,1780 0,5565 -2,53%
10 - 14/02/2025 3,2604 0,5662 -0,85%
03 - 07/02/2025 3,2882 0,5683 2,09%
27 - 31/01/2025 3,2210 0,5484 0,42%
20 - 24/01/2025 3,2074 0,5374 2,28%
13 - 17/01/2025 3,1360 0,5177 1,15%
06 - 10/01/2025 3,1002 0,5085 2,19%
30 - 03/01/2025 3,0339 0,4913 0,82%
23 - 27/12/2024 3,0091 0,4864 -0,16%
16 - 20/12/2024 3,0139 0,4927 2,23%
Fonte: CEPEA

Licença de uso de dados: CEPEA (CC BY-NC 4.0)   Nota 1: Sem frete e sem PIS/Cofins. Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022.

Indicador Semanal do Etanol Hidratado Outros Fins CEPEA/ESALQ - São Paulo
  R$/litro US$/litro Var./semana
24 - 28/03/2025 2,7930 0,4865 0,13%
17 - 21/03/2025 2,7894 0,4914 -5,54%
10 - 14/03/2025 2,9529 0,5090 1,24%
24 - 28/02/2025 2,9167 0,5022 0,73%
17 - 21/02/2025 2,8955 0,5070 0,57%
10 - 14/02/2025 2,8790 0,5000 0,85%
03 - 07/02/2025 2,8547 0,4934 -0,22%
27 - 31/01/2025 2,8609 0,4871 0,38%
20 - 24/01/2025 2,8502 0,4775 0,12%
13 - 17/01/2025 2,8469 0,4700 3,13%
06 - 10/01/2025 2,7604 0,4527 0,52%
30 - 03/01/2025 2,7461 0,4447 0,67%
09 - 13/12/2024 2,7278 0,4511 0,50%
02 - 06/12/2024 2,7142 0,4486 -0,75%
25 - 29/11/2024 2,7347 0,4631 2,91%
Fonte: CEPEA

Licença de uso de dados: CEPEA (CC BY-NC 4.0)   Nota 1: Sem frete, sem ICMS e sem PIS/Cofins Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022.