Sucessão de culturas: Girassol é semeado após a safra de soja para aprimorar a produtividade.
A safra de soja está em andamento em todo o Estado de Goiás e os agricultores já estão iniciando o plantio de girassol nas áreas colhidas. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) ressalta a importância de seguir as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2022, que determina prazos para semeadura, colheita e demais cuidados fitossanitários ao longo do ciclo da cultura.
Essas medidas visam evitar que, ao plantar girassol após a soja, as plantas voluntárias de soja (tigueras) germinem nas entrelinhas do girassol durante o vazio sanitário da soja, uma vez que não há herbicida seletivo registrado para o girassol. O prazo final para semeadura é 31 de março, sendo que a partir de 14 de março devem ser utilizadas cultivares de ciclo curto para garantir a colheita até 15 de julho, conforme estabelecido na normativa.
É fundamental também cadastrar as lavouras no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) até 15 dias após a semeadura. O girassol tem relevância econômica para Goiás, maior produtor nacional, e as normas visam melhorar a produtividade e respeitar o zoneamento agrícola de risco climático do Ministério da Agricultura.
Durante o ciclo vegetativo, é necessário garantir que as tigueras não se tornem hospedeiras do fungo que causa a ferrugem asiática da soja, eliminando-as em até cinco dias após a colheita do girassol. O vazio sanitário da soja este ano terá início em 27 de junho e vai até 24 de setembro, mas nas áreas de girassol, cuja colheita pode se estender até 15 de julho, a presença de tigueras é permitida temporariamente.
Para as cultivares de ciclo curto a serem plantadas a partir de 14 de março, os produtores devem apresentar a Nota Fiscal de compra da semente quando solicitado pela Agrodefesa. Outras informações estão disponíveis no site da Agência.