Decisão do juiz afirma que Wal atuava como interlocutora em sua comunidade.

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, nesta quinta-feira (5), rejeitar a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A acusação relacionada à atuação de Wal como funcionária fantasma na Câmara dos Deputados não foi aceita pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes.
O juiz da 6ª Vara Federal Cível do DF considerou que a extinção da ação é uma medida necessária, uma vez que ficou evidentemente demonstrado que Wal apresentou papel como interlocutora entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o gabinete de Bolsonaro na Câmara. Mendes argumentou que a atividade comercial de Wal, que possuía uma empresa de açaí, não é incompatível com suas funções de assessoria parlamentar.
✨ O juiz enfatizou que a falta de formalidade na documentação de frequências não indica fraude na nomeação de Wal do Açaí.
A ação que culminou nesta decisão foi ajuizada pelo MPF em março de 2022, alegando que entre fevereiro de 2012 e agosto de 2018, Walderice e seu parceiro, Edenilson Nogueira Garcia, teriam realizado serviços pessoais para Bolsonaro em sua residência, especialmente cuidando de sua casa e de seus animais em Mambucaba, enquanto recebia salários da Câmara sem o devido exercício das funções. O MPF havia solicitado o ressarcimento de cerca de R$ 280 mil aos cofres públicos, apontando que Bolsonaro tinha conhecimento da inatividade de Wal e ainda assim fornecia atestados falsos de frequência ao trabalho.
O juiz ressalvou que os saques em espécie realizados por Wal não implicavam em enriquecimento ilícito, considerando as limitações de acesso a serviços bancários na Vila Histórica. A ausência de provas concretas de irregularidades levou à conclusão de que a acusação de improbidade não se sustentou.
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