Submissão de Título: Prazo Estendido até 20 de Abril
Produtores que possuem dívidas dos Fundos Constitucionais com o Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia têm até o dia 20 de abril de 2024 para tomar providências de renegociação, conforme determina a Lei 14.554/2023. Para serem elegíveis para a renegociação, é necessário que os recursos tenham origem nos Fundos Constitucionais e que as dívidas tenham sido contraídas há, no mínimo, 7 anos, podendo ser provisionadas. Caso preencham os requisitos, os produtores podem contatar o Banco para dar início ao processo de renegociação.
Durante a renegociação extraordinária, é possível que sejam concedidos prazos e formas especiais de pagamento, como diferimento, moratória e descontos, além da possibilidade de exoneração de garantias, mediante o pagamento do valor correspondente ou substituição, conforme explica o advogado Julio César Nascimento Bornelli, da Lutero Pereira & Bornelli.
Um dos principais benefícios da renegociação é a atualização do valor da dívida com base nos encargos normais, sem considerar as penalidades por atraso ou outros encargos de inadimplência, como multas, mesmo que tenham sido adicionados ao valor da dívida por meio de aditivos contratuais ou escrituras públicas. O prazo para pagamento pode se estender até 120 meses, com a possibilidade de parcelas anuais para operações de crédito rural.
No caso de dívidas em processo de execução, a solicitação de renegociação já é suficiente para suspender as execuções e cobranças judiciais até que o banco analise o pedido. A taxa de juros para o débito renegociado não é estabelecida por lei, mas serão aplicadas as taxas vigentes para novos financiamentos semelhantes à operação renegociada.
Produtores com operações de crédito atrasadas provenientes dos fundos constitucionais citados, que tenham interesse na renegociação, devem consultar um advogado especializado em agronegócio para avaliar a possibilidade de notificar o banco credor, solicitando a renegociação da dívida de acordo com a lei ou a substituição dos encargos.