Coleta direta pela empresa mais próxima das propriedades atingidas, inclusive em SC, sem necessidade de cadastro prévio dos produtores no SIGSIF
O Ministério da Agricultura decidiu simplificar temporariamente as regras sanitárias para os estabelecimentos gaúchos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) devido à situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9/5) autoriza a coleta de leite diretamente nas propriedades rurais dos municípios afetados, sem a necessidade de cadastro prévio dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF). Essas medidas excepcionais também permitem a coleta de leite de produtores inscritos nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) e Estaduais (SIE), bem como de novos produtores, sem a realização prévia de análises em laboratórios da Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite (RBQL).
Além disso, estabelecimentos de leite e derivados localizados em Santa Catarina, registrados no SIF, estão autorizados a receber o leite das propriedades gaúchas. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, ressaltou que ações estão sendo tomadas para facilitar a vida dos produtores gaúchos durante esse momento de emergência. A norma publicada nesta quinta-feira prevê o empréstimo de embalagens e produtos controlados entre os estabelecimentos registrados sob inspeção sanitária federal, estadual ou municipal, com a devida emissão de documentos para o controle adequado. Também são estabelecidos critérios para a destinação de produtos que não atendam aos padrões regulamentares, permitindo o aproveitamento condicional, destinação industrial, condenação ou inutilização, conforme viabilidade técnica. Essas medidas excepcionais ficarão em vigor enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul.