Ministério simplifica normas para coleta de leite no RS em meio às chuvas

Coleta direta pela empresa mais próxima das propriedades atingidas, inclusive em SC, sem necessidade de cadastro prévio dos produtores no SIGSIF

Ministério simplifica normas para coleta de leite no RS em meio às chuvas

O Ministério da Agricultura decidiu simplificar temporariamente as regras sanitárias para os estabelecimentos gaúchos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) devido à situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9/5) autoriza a coleta de leite diretamente nas propriedades rurais dos municípios afetados, sem a necessidade de cadastro prévio dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF). Essas medidas excepcionais também permitem a coleta de leite de produtores inscritos nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) e Estaduais (SIE), bem como de novos produtores, sem a realização prévia de análises em laboratórios da Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite (RBQL).

Além disso, estabelecimentos de leite e derivados localizados em Santa Catarina, registrados no SIF, estão autorizados a receber o leite das propriedades gaúchas. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, ressaltou que ações estão sendo tomadas para facilitar a vida dos produtores gaúchos durante esse momento de emergência. A norma publicada nesta quinta-feira prevê o empréstimo de embalagens e produtos controlados entre os estabelecimentos registrados sob inspeção sanitária federal, estadual ou municipal, com a devida emissão de documentos para o controle adequado. Também são estabelecidos critérios para a destinação de produtos que não atendam aos padrões regulamentares, permitindo o aproveitamento condicional, destinação industrial, condenação ou inutilização, conforme viabilidade técnica. Essas medidas excepcionais ficarão em vigor enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul.