Decisão garante 30 minutos gratuitos em estacionamentos privados, promovendo inclusão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que é constitucional a lei estadual que reserva um tempo mínimo de permanência gratuita em estacionamentos privados para pessoas com deficiência.
O relator da matéria, ministro Nunes Marques, destacou que o objetivo da legislação é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social para aqueles que utilizam veículos ao acessar estabelecimentos públicos. Ele reforçou que a lei não visa regular o preço dos estacionamentos, preservando assim a competência legislativa da União.
A decisão foi proferida em análise de uma ação da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que contestou uma lei do Paraná que estabeleceu um período mínimo de gratuidade de 30 minutos para pessoas com deficiência, o que representaria o dobro do tempo oferecido aos demais veículos.
✨ O STF afirmou que a legislação paranaense é constitucional e visa garantir condições igualitárias de acesso aos serviços, sem regular a exploração econômica de propriedades privadas.
Marques ainda mencionou que o correto é garantir que a utilização do estacionamento por pessoas com deficiência não seja um obstáculo econômico, permitindo que os usuários tenham condições de igualdade.
Ministros como Alexandre de Moraes e Edson Fachin também se pronunciaram a favor da gratuidade adicional, defendendo que a necessidade de mais tempo é uma questão de justiça e que as empresas não devem ser prejudicadas financeiramente por isso.
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Jornalista especializado em Justiça

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