Suspensão abrangente para processos envolvendo o estado do Rio Grande do Sul
A situação trágica desencadeada pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul resultou na interrupção dos prazos em todos os processos judiciais relacionados ao estado, em todos os ramos da Justiça – estadual, federal, eleitoral, trabalhista e militar.
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a suspensão dos prazos processuais até sexta-feira (10), retroativos a 2 de maio. Essa medida foi tomada devido às condições climáticas adversas no estado, que também levaram a prorrogação do prazo para emissão e transferência de títulos de eleitor.
Outros tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF), também já haviam anunciado a suspensão de prazos. Essa suspensão abrange todos os processos envolvendo o Rio Grande do Sul ou algum de seus municípios, além de ações com advogados registrados na OAB gaúcha.
Na esfera federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) expandiu a suspensão dos prazos processuais para Santa Catarina e Paraná devido a problemas nos sistemas eletrônicos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) também prolongou a suspensão dos prazos e adotou um regime de plantão para casos urgentes.
Os Judiciários têm direcionado recursos adicionais ao Rio Grande do Sul para auxiliar nas operações de socorro e reconstrução após as tragédias causadas pelas chuvas. Até o momento, foram registradas 90 mortes, 133 pessoas desaparecidas e 361 feridos, com a maioria dos municípios do estado afetados pelos impactos das tempestades.