Medida temporária simplifica regras para estabelecimentos de laticínios registrados no SIF
Em virtude dos impactos das fortes chuvas no Rio Grande do Sul, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) emitiu a Portaria nº 1.108/24 na última quinta-feira (9). Essa medida temporária simplifica as regras para os estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) no estado, com o intuito de apoiar os produtores afetados pelas enchentes. Isso permitirá que as operações continuem e que haja garantia de abastecimento de produtos lácteos para a população.
Uma das ações emergenciais adotadas é a coleta de leite e derivados diretamente das propriedades rurais nos municípios atingidos pela calamidade, sem a necessidade de cadastro prévio no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF) ou de realização de análises laboratoriais prévias dos produtos. Isso tem o propósito de facilitar e agilizar o processo de produção e distribuição, assegurando a continuidade da cadeia produtiva.
Além disso, a Portaria destaca a possibilidade de empréstimo de embalagens e produtos controlados entre os estabelecimentos de leite e derivados, registrados sob diferentes esferas de inspeção sanitária, mediante controle documentado da transferência, visando a organização e controle adequado dos estoques.
O Rio Grande do Sul é o terceiro maior produtor de leite do Brasil, sendo responsável por cerca de 12,1% da produção (média de 4,2 bilhões de litros no triênio 2020-2022). O secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat), Darlan Palharini, assegura que não há risco de desabastecimento no varejo ou para as vítimas das inundações.