Restrições em vigor no final de 2024: O que muda?
Integrante do Pacto Ambiental Europeu, o Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento tem como objetivo alcançar a neutralidade de emissões de gases de efeito estufa até 2050, promovendo um crescimento econômico sustentável e inclusivo. Implementado em 2019, esse regulamento é uma das iniciativas adotadas para tornar a Europa ambientalmente sustentável e neutra em carbono, abordando diversas áreas como energia renovável, produção de alimentos, transporte e construção civil, como parte dos esforços da União Europeia em direção a uma economia verde.
Recentemente aprovado, o regulamento para produtos livres de desmatamento, estabelecido em 2023, define diretrizes para os importadores europeus, que passam a ser responsáveis por assegurar que os produtos adquiridos não tenham origem em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Essas restrições entram em vigor no final de 2024, cabendo aos importadores a implementação das verificações nos países exportadores, conhecidas como 'due dilligences', conforme explica Renato Roscoe, PhD em Ciências Ambientais e Diretor Executivo do Instituto Taquari Vivo.
Para o Brasil, as repercussões são consideráveis uma vez que a União Europeia é o segundo maior comprador dos produtos agropecuários brasileiros. O país enfrenta desafios relacionados ao desmatamento ilegal na Amazônia, além de questões fundiárias e sociais. A legislação europeia aborda o desmatamento de forma geral, sem diferenciar entre práticas legais e ilegais.
Embora o governo brasileiro conteste essa legislação, argumentando que ultrapassa as exigências legais nacionais e poderia configurar uma barreira não tarifária aos produtos brasileiros, outras perspectivas defendem o direito da UE de estabelecer critérios para seus fornecedores visando reduzir os impactos ambientais do consumo europeu.
Diante desse cenário, o Brasil enfrenta o desafio de compreender as normativas e engajar-se em um diálogo fundamentado na ciência. Ainda existem lacunas a serem preenchidas quanto aos procedimentos de verificação do desmatamento e à identificação das origens de cada lote de exportação. É essencial acelerar os investimentos em rastreabilidade e transparência nos processos produtivos, assim como aprimorar as plataformas de monitoramento territorial, em colaboração estreita com importadores e agentes da União Europeia, como destaca Renato Roscoe.