As novidades e ajustes nas regras exigem preparo dos contribuintes
A Receita Federal divulgou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023, que vai de 15 de março a 31 de maio. Com a previsão de 43 milhões de declarações, os contribuintes devem estar atentos às novidades e ajustes nas regras.
Logo no início do período de entrega, os contribuintes já terão à disposição a declaração pré-preenchida, estendida agora a 75% dos declarantes que possuem conta Gov.br nos níveis ouro e prata. De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, houve um aumento significativo na adesão, com o uso da pré-preenchida triplicando de 2022 para 2023, o que agiliza o preenchimento e reduz as declarações retidas.
Para o ano fiscal de 2024, foram introduzidas alterações nas fichas da declaração, incluindo a identificação de criptoativos e a inclusão de mais informações para dependentes, como a obrigatoriedade de fornecimento do CPF e datas relevantes, como a lavratura da escritura pública ou decisão judicial.
Os critérios para apresentação da declaração também foram atualizados para refletir mudanças nos rendimentos tributáveis, isentos, atividade rural e posse de bens e direitos. A restituição do imposto será realizada de maio a setembro, seguindo um calendário previamente estabelecido, com prioridade para contribuintes idosos, deficientes, professores, usuários da pré-preenchida e/ou Pix, e demais contribuintes.