Alerta da HBS Advogados sobre publicação do Ministério do Desenvolvimento Agrário
Recentemente, um decreto federal gerou preocupação entre os proprietários de terras, pois instituiu o Programa Terra da Gente e tratou da inclusão de imóveis rurais na Política Nacional de Reforma Agrária. Esse programa tem como objetivo adquirir e disponibilizar terras para a reforma agrária, abrangendo beneficiários de territórios quilombolas e comunidades tradicionais.
Dentre as formas de obtenção de imóveis rurais previstas nesse decreto estão a desapropriação por interesse social para reforma agrária e distribuição de terra, expropriação de propriedades com trabalho em condições análogas à escravidão, arrematação judicial de imóveis penhorados, aquisição mediante autorização judicial e adjudicação em execuções de débitos federais. Além disso, a desapropriação por interesse social para reforma agrária será realizada de acordo com a legislação vigente, em caso de descumprimento da função social da propriedade, conforme normas do Incra.
O advogado Frederico Buss ressalta que a Constituição determina que as regras para desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social devem ser estabelecidas por lei, não por decreto. Ele destaca também a necessidade de regulamentação específica para propriedades produtivas, principalmente após decisão recente do STF. O não cumprimento das normas ambientais e trabalhistas pode resultar em responsabilização, mas não em desapropriação.
O decreto prevê a possibilidade da União e do Incra arrematarem judicialmente imóveis rurais penhorados, inclusive em casos de dívidas federais tributárias. Segundo Buss, esse decreto traz incertezas jurídicas e coloca em cheque o direito de propriedade, desafiando princípios constitucionais. Ele defende que cabe ao Legislativo, de acordo com a Constituição, regulamentar essas questões de forma a garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.