Pecuarista recorre ao mandado de segurança em busca de proteção
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) analisou um caso relativo à transferência de gado e sua relação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O juiz de primeira instância rejeitou o pedido, considerando a transferência como uma simulação com objetivos comerciais, o que acarretaria na cobrança do ICMS. Essa decisão foi depois confirmada pela maioria dos votos da 1ª Câmara Cível do TJ-TO.
O proprietário das propriedades pecuárias em outros estados procurou amparo no mandado de segurança para contestar a cobrança emitida pela Superintendência de Administração Tributária do Tocantins. No entanto, o juiz de primeira instância rejeitou o pedido, interpretando a transferência de gado como uma simulação com propósitos comerciais, considerando-a como fato gerador do ICMS. Essa decisão foi posteriormente confirmada pela maioria da 1ª Câmara Cível do TJ-TO.
Ao analisar o caso, o desembargador João Rigo destacou que os tribunais superiores já definiram que a movimentação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário não implica na incidência do ICMS, desde que não haja transferência da propriedade. Porém, Rigo mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma ressalva nessa jurisprudência, permitindo que os estados comecem a cobrar o imposto a partir de 2024, concedendo tempo para os estados regulamentarem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono.
É válido ressaltar que a ressalva estabelecida pelo STF não inclui processos judiciais que já estavam em andamento na data da publicação da decisão, em 29 de abril de 2021. Como a ação movida pelo pecuarista ocorreu em 28 de abril de 2023, após a decisão do STF ter sido publicada, ele não é beneficiado pela ressalva.