Setor produtivo se mobilizou e conquistou a revisão da cobrança da Adapar
Os fruticultores que produzem citros, uva, maçã e banana foram surpreendidos no início de 2022 com um aumento significativo na taxa para emitir a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) para cargas entre seis e 14 toneladas. Após receberem feedback dos produtores, o Sistema FAEP/SENAR-PR intermediou um diálogo com a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e, em conjunto, conseguiram revisar as taxas. Apesar de aprovados pela Alep em junho deste ano, os novos valores só entrarão em vigor em 2024.
A emissão da PTV é obrigatória para o transporte de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal entre Estados. Até o final de 2021, os produtores pagavam uma taxa fixa de 0,3 UPF/PR (R$ 39,79 atualmente). A Adapar percebeu a necessidade de revisão das taxas ao longo de 2021, resultando na estratificação da cobrança da PTV.
Na nova tabela, a taxa de emissão da PTV foi escalonada de acordo com o volume transportado. Uma faixa problemática foi a de cargas entre seis e 14 toneladas, com uma taxa de 0,8 UPF/PR (R$ 106,10) aprovada como Lei 20.861/2021. Essa mudança impactou consideravelmente os produtores, levando a reclamações sobre a falta de consulta do setor na elaboração da nova tabela.
Ao receber ofícios de associações e sindicatos rurais em março de 2022, o Sistema FAEP/SENAR-PR iniciou um diálogo com a Adapar para revisar a tabela da PTV. Após um esforço conjunto, uma nova tabela foi elaborada, estabelecendo uma taxa de 0,32 UPF/PR (R$ 42,44) para cargas de seis a 14 toneladas. A proposta foi aprovada na Alep com o apoio do deputado Anibelli Neto, tornando-se Lei 21.530/23, com vigência a partir de janeiro de 2024.
Apesar da aprovação da nova tabela, os produtores continuarão pagando a taxa anterior até 2024 devido à necessidade de ajustes nos sistemas digitais de emissão. A mudança só entrará em vigor no próximo exercício financeiro, conforme determinado pela Constituição Federal.
Para emitir a PTV e transportar citros, uvas, maçãs e bananas para outros Estados, os fruticultores precisam contratar um responsável técnico habilitado pela Adapar, obter a certificação fitossanitária de origem e cadastrar o certificado no sistema da agência para emitir a PTV. Esse documento deve acompanhar a carga e ser apresentado durante fiscalizações para garantir a conformidade fitossanitária.