Exército estabelece protocolos para monitoramento de javalis

Ministério da Defesa e Secretaria de Agricultura e Pecuária Atualizam Normas para Controle de Javalis

Exército estabelece protocolos para monitoramento de javalis

Por meio da Portaria nº 166, datada de 22 de dezembro de 2023, o Comando do Exército, em conjunto com o Ministério da Defesa, alterou as diretrizes para o controle populacional de javalis, considerando a caça como uma medida excepcional para gerenciar a fauna invasora. A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) de Santa Catarina defendeu a necessidade de regular o manejo sustentável.

A portaria estabelece que os caçadores excepcionais devem obter autorização para utilizar Produtos Controlados pelo Exército (PCE) no controle da fauna invasora, seguindo as condições autorizadas pelo Ibama. Uma das mudanças significativas é a validade do registro, agora com prazo de três anos, contados a partir da concessão ou última revalidação, devendo seguir as disposições da Portaria nº 56 COLOG/2017.

A Guia de Tráfego Especial (GTE) emitida para o abate da fauna exótica invasora só será aceita com o documento que comprove a necessidade de abate da fauna invasora, emitido pelo Ibama.

Em conformidade com o Decreto 11.615/2023, o Ibama informou que a análise dos pedidos de autorização para o controle de javalis foi retomada a partir de 27 de dezembro de 2023. As autorizações devem ser solicitadas por meio do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf), sendo obrigatório o cadastro de todas as propriedades sujeitas a ações de controle no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023, que permite o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em Santa Catarina, entrou em vigor. Com a sanção do governador Jorginho Mello, proposta pelo deputado estadual Lucas Neves, a legislação autoriza o controle populacional do javali-europeu por métodos como caça e armadilhas, desde que aprovados pelo órgão ambiental competente e com autorização do proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel. A SAR, junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), está trabalhando na regulamentação dessa lei.